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ACESSO À CANÁBIS PARA FINS MEDICINAIS

O acesso à canábis para fins medicinais é fortemente regulamentado, sendo que a sua disponibilidade para os doentes está em constante evolução. Saiba mais sobre como os doentes podem obter canábis para fins medicinais em Portugal.

Os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis prescritos para fins medicinais são dispensados em farmácia, mediante apresentação da prescrição médica, e mediante verificação da identidade do adquirente. A prescrição de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais apenas é admitida nos casos em que se determine que os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estão a produzir os efeitos esperados ou provocam efeitos adversos relevantes. Cabe ao médico avaliar, para cada doente, os benefícios de utilizar canábis para fins medicinais nos casos em que as terapêuticas convencionais não funcionaram ou apresentaram muitos efeitos adversos e de acordo com uma lista limitada de indicações terapêuticas, aprovada pelo Infarmed.1

Em Portugal, a dispensa de canábis para fins medicinais é feita exclusivamente em farmácia, mediante apresentação de uma prescrição médica. A canábis para fins medicinais não pode ser comprada sem a apresentação de uma prescrição médica válida. Após a dispensa, o farmacêutico deve fornecer ao doente as instruções necessárias para a correta utilização do produto.1

Qualquer farmácia em Portugal poderá fazer a dispensa de uma prescrição de um produto de canábis para fins medicinais.1

Depende do tipo de produto de canábis para fins medicinais prescrito ao doente e da decisão do respetivo médico, nomeadamente quanto à quantidade receitada, posologia, via e modo de administração.2

Atualmente, apenas o nabiximols, disponível como spray para aplicação na mucosa oral que contém uma combinação de canabinoides, incluindo 2,7 mg/ml de delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) e 2,5 mg/ml de canabidiol (CBD), é comparticipado pelo estado ao abrigo do regime geral a uma taxa de 37%/52% do preço de venda ao público de 475,27 €. A flor da planta da canábis para fins medicinais, disponível como flor seca para inalação, que contém 18% de THC e <1% de CBD, ainda não é comparticipada e o preço de venda é de 150,87 € por cada saco de 15 gramas de flor seca inteira.3,4

Em Portugal, as preparações e substâncias da canábis para fins medicinais ainda não são comparticipadas. Nabiximols é o único produto comparticipado, uma vez que faz parte de uma categoria jurídica diferente, os medicamentos. Com nabiximols, a comparticipação é de 37%/52% do preço de venda ao público.3 Esta comparticipação é feita pelo Estado e não por seguros de saúde.

Referências Bibliográficas
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